A portaria MTE nº 3.665/2023 entrou em vigor. A partir de agora, o trabalho em feriados em algumas atividades do compércio só pode ocorrer mediante autorização em convenção coletiva firmada entre empregadores e sindicatos. Além disso, a legislação municipal deve ser respeitada.
A medida abrange segmentos como supermercados e hipermercados, farmácias, comércio em portos e aeroportos, comércio em hotéis, atacadistas e distribuidores, entre outros.